Nebraska, 1920. Um dos Estados mais retrógrados dos EUA
acaba de aprovar uma lei que proíbe o uso no ensino de línguas “estrangeiras”.
A repressiva lei é especialmente dirigida contra a língua alemã (bem como todos
os seus dialectos, incluindo aqueles da zona do Mosela…), dado que a língua de
Goethe é também a língua dos países derrotados na carnificina da Grande Guerra.
O professor primário Robert Meyer dá aulas numa escola na
pequena cidade de Hampton. Numa bela manhã de Maio, o Ministério Público
irrompe pela (única) sala de aula e vê Meyer em pleno acto de ensinar alemão ao
pequeno Raymond, 10 anos de idade, usando o único livro ao seu dispor: a
Bíblia. O tribunal do Nebraska não se deixa comover. O professor é considerado
culpado e obrigado a pagar 250 euros de multa.
O caso Meyer vs. Nebraska chegou ao Supremo Tribunal,
onde o professor naturalmente ganhou. Os juízes invocaram as emendas à
Constituição dos EUA que garantem a liberdade de expressão e o direito a um
processo justo e clarificaram: “as liberdades constitucionais não são meramente
físicas mas também as de adquirir conhecimentos (…) de acordo com a sua
consciência. Saber falar e utilizar alemão não pode ser considerado perigoso,
pelo contrário, é útil e desejável. O direito do queixoso a ensinar e o direito
dos pais a utilizá-lo para instruir os seus filhos está dentro das liberdades concedidas
pela Constituição. A Constituição protege todos os cidadãos, não apenas os
nascidos com o inglês como língua materna. Talvez fosse útil que todos
compreendêssemos a mesma língua, mas tal não pode ser forçado com métodos que
vão contra a lei fundamental”.

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